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Internacional usa trator como garantia em disputa judicial por dívida

Internacional usa trator como garantia em disputa judicial por dívida Clube gaúcho oferece trator como garantia em processo por dívida de R$ 30 mil. Saiba mais sobre o caso e suas implicações. O Internacional, tradicional clube de futebol do Rio…

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Internacional oferece trator à Justiça como garantia por dívida com empresário; entenda

Internacional usa trator como garantia em disputa judicial por dívida Clube gaúcho oferece trator como garantia em processo por dívida de R$ 30 mil. Saiba mais sobre o caso e suas implicações. O Internacional, tradicional clube de futebol do Rio Grande do Sul, apresentou um trator agrícola avaliado em R$ 80.488 como garantia em um processo judicial referente a uma dívida de R$ 30.621,56. A medida foi tomada em resposta a uma cobrança do empresário Tiago Silva dos Santos.

Contexto da Disputa Judicial

A origem da dívida remonta a um contrato de pagamento de comissão firmado entre o Internacional e Silva dos Santos em 1º de abril de 2019, totalizando R$ 125 mil. O valor foi dividido em dez parcelas, condicionadas ao desempenho do jogador Zé Gabriel. Segundo o empresário, as metas foram cumpridas em julho de 2020, mas o clube pagou apenas quatro parcelas. Em 30 de junho de 2025, um novo termo de renegociação foi assinado, reduzindo a dívida para R$ 85 mil, a ser quitada em três parcelas. Contudo, a última parcela, que venceria em novembro de 2025, não foi paga, levando o empresário a buscar a Justiça após tentativas frustradas de cobrança.

A Oferta do Trator

Diante da cobrança judicial, o Internacional ofereceu o trator John Deere como garantia para evitar bloqueios de contas e penhoras. O juiz Walter José Girotto, da 17ª Vara Cível de Porto Alegre, inicialmente deu um prazo de três dias para o clube quitar a dívida. Entretanto, o pedido do Internacional para suspender a execução foi negado em 21 de julho.

A Recusa do Empresário

Recentemente, Tiago Silva dos Santos rejeitou a oferta do trator, alegando que o valor em dinheiro deveria ter prioridade na ordem de penhora, conforme o artigo 835 do Código de Processo Civil. O empresário afirmou ainda que já havia enviado a nota fiscal que o Internacional alegava ser necessária para o pagamento da terceira parcela, e solicitou que o clube fosse penalizado por litigância de má-fé.

Posição do Internacional

Em sua defesa, o Internacional argumentou que o pagamento da última parcela dependia da emissão da nota fiscal pelo empresário, que, segundo o clube, não ocorreu. O caso continua a tramitar na Justiça do Rio Grande do Sul, sem um pronunciamento oficial do clube até o momento. A situação destaca não apenas a complexidade das relações comerciais no meio esportivo, mas também a importância das garantias legais em disputas financeiras, especialmente em um ambiente onde o dinheiro e a reputação estão em jogo.

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