Três indivíduos foram condenados por latrocínio, associação criminosa e roubo majorado após uma tentativa de assalto a caminhão na BR-116, em Campina Grande do Sul, que culminou na morte de seis pessoas. O crime, ocorrendo na madrugada de 5 de janeiro, chocou a comunidade e trouxe à tona a gravidade da violência nas estradas do Paraná.
Crime e suas consequências
Os condenados, Douglas Radoski Fernandes de Lima, Juliano dos Santos da Silva e Leonardo de Haro do Nascimento, utilizaram um caminhão roubado para obstruir a passagem de uma carreta. Durante a ação, conseguiram render o motorista, mas o plano falhou devido ao sistema de bloqueio remoto do veículo, que parou de funcionar ao desviar da rota. Para tentar recuperar o controle, os criminosos soltaram o freio da carreta, que acabou tombando sobre uma van que transportava fiéis de Campo Largo, resultando em tragédia.
Identificação das vítimas
As vítimas fatais foram identificadas como Andreia Fagundes (48 anos), Ivanir Maziero (66 anos), Airton de Mattos (92 anos), Idezio Simão da Silva (62 anos), Cleide Salvador Machado da Silva (61 anos) e Adriana da Silva Machado (42 anos). Outras quinze pessoas sobreviveram ao acidente, mas a comoção pela perda dos seis fiéis permanece forte.
Penas severas e papéis na quadrilha
As investigações revelaram que Leonardo de Haro do Nascimento desempenhou um papel de liderança no grupo. Ele foi condenado a 83 anos, 2 meses e 17 dias de prisão, sendo reconhecido por meio de imagens faciais enquanto dirigia o caminhão durante o crime. Juliano dos Santos da Silva, que ameaçou o motorista, recebeu uma pena de 68 anos, 3 meses e 5 dias. Já Douglas Radoski Fernandes de Lima, que alugou o veículo usado na ação criminosa, foi condenado a 79 anos, 10 meses e 22 dias. Ao todo, as penas dos três somam mais de 230 anos.
Prisão e apelações
Os três homens foram detidos em menos de 48 horas após a tragédia, e, apesar de terem o direito de apelar das condenações, a Justiça determinou que eles permaneçam encarcerados durante o processo recursal.
Reações das defesas
As defesas dos condenados se manifestaram de diferentes maneiras. Enquanto a defesa de Juliano dos Santos da Silva não comentou o caso, a advogada de Douglas Radoski Fernandes de Lima, Debora Schindler, argumentou que a pena é excessiva e desproporcional, prometendo recorrer. A defesa alega que a responsabilização deve ser proporcional à culpabilidade de cada réu, destacando que a participação de seu cliente foi limitada.
Este caso reflete a violência crescente nas estradas brasileiras e a necessidade de medidas mais eficazes para combater crimes desse tipo, que impactam não apenas as vítimas, mas toda a sociedade.







